Publicado em: 08/10/2021 às 00:01
SAS/CMAS/JF – NOTA TÉCNICA N.º 04/2021 -
O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF,
em consonância com o Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais, no presente ano de 2021, emitiu Nota Técnica de manifestação
contrária às mudanças propostas pelo Ministério da Cidadania nas formas
de preenchimento do Cadastro Único (CadÚnico) e, no mesmo sentido, vem
por meio desta Nota Técnica, manifestar seu posicionamento contrário à
implantação da Medida Provisoria Nº 1.061, de 09/08/2021, que institui o
Programa Auxilio Brasil. CONSIDERANDO a perspectiva do direito social
assegurado na Constituição Federal de 1988 e na LOAS 1993, o CMAS/JF
manifesta contrário ao caráter excludente da Medida Provisoria 1.061,
onde as maiorias deixam de ser contempladas com o novo Programa através
da supressão do Beneficio Básico (benefício dirigido ao público da
Assistência Social: pessoa adulta, idosa, em situação de rua) e a não
menção aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos como os
indígenas, quilombolas, ciganos, catadores de materiais reciclados,
pessoas libertas de situação análoga a trabalho escravo, famílias com
crianças em situação de trabalho infantil – publico até então
prioritário para a habilitação, seleção e concessão do Programa Bolsa
Família pelas suas vulnerabilidades. Destaca a retórica do “Auxílio”,
apresentado no texto da Medida Provisoria 1061, ante o princípio da
garantia de direito e a equidade ceder lugar ao critério da meritocracia
mediante esforços individuais do trabalho, nesta sociedade tão
duramente desigual avassalada pela pandemia, que deixa sua marca da
fome, da miséria e do luto. Temos os órfãos da covid, o aumento do
desemprego, do subemprego, da precarização das condições do trabalho e
dos desprotegidos, do desalento, o aumento da pobreza multidimensional e
da violência, e, assim aumenta a demanda pelos benefícios eventuais. A
Medida Provisoria não traz a clareza de seu financiamento e é imprecisa
em sua sustentabilidade, (em vigor há a PEC 95 e o cenário de cortes no
orçamento); se impôs de forma não participativa e democrática, sem
considerar e respeitar as instâncias de controle social como o Conselho
Nacional de Assistência Social – Assim o CMAS/JF se posiciona pela
participação e discussão do tema também nos demais Conselhos
intersetoriais, de forma a mobilizar e implementar o debate nos
territórios em defesa das maiorias em vulnerabilidade, pelo
fortalecimento do SUAS e do Cadastro Único, contra a sua automação e
robotização – ferramenta que permite a pesquisa, o planejamento e
intervenções assertivas na implantação das politicas públicas. O CMAS/JF
manifesta-se contrário a todas as ações que levam a desvinculação da
Assistência Social como Politica Pública de Estado e de direito, para
quem dela necessitar, num cenário de profunda resistência do governo
federal para nossa diversidade social e, reafirma seu compromisso com o
controle social da Política de Assistência Social do município, em
conformidade com suas atribuições legais. Juiz de Fora, 07 de outubro
de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do CMAS/JF.
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