terça-feira, 26 de outubro de 2021

SAS/CMAS/JF – NOTA TÉCNICA N.º 04/2021

 

 Publicado em: 08/10/2021 às 00:01

SAS/CMAS/JF – NOTA TÉCNICA N.º 04/2021 - O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, em consonância com o Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, no presente ano de 2021, emitiu Nota Técnica de manifestação contrária às mudanças propostas pelo Ministério da Cidadania nas formas de preenchimento do Cadastro Único (CadÚnico) e, no mesmo sentido, vem por meio desta Nota Técnica, manifestar seu posicionamento contrário à implantação da Medida Provisoria Nº 1.061, de 09/08/2021, que institui o Programa Auxilio Brasil. CONSIDERANDO a perspectiva do direito social assegurado na Constituição Federal de 1988 e na LOAS 1993, o CMAS/JF manifesta contrário ao caráter excludente da Medida Provisoria 1.061, onde as maiorias deixam de ser contempladas com o novo Programa através da supressão do Beneficio Básico (benefício dirigido ao público da Assistência Social: pessoa adulta, idosa, em situação de rua) e a não menção aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos como os indígenas, quilombolas, ciganos, catadores de materiais reciclados, pessoas libertas de situação análoga a trabalho escravo, famílias com crianças em situação de trabalho infantil – publico até então prioritário para a habilitação, seleção e concessão do Programa Bolsa Família pelas suas vulnerabilidades. Destaca a retórica do “Auxílio”, apresentado no texto da Medida Provisoria 1061, ante o princípio da garantia de direito e a equidade ceder lugar ao critério da meritocracia mediante esforços individuais do trabalho, nesta sociedade tão duramente desigual avassalada pela pandemia, que deixa sua marca da fome, da miséria e do luto. Temos os órfãos da covid, o aumento do desemprego, do subemprego, da precarização das condições do trabalho e dos desprotegidos, do desalento, o aumento da pobreza multidimensional e da violência, e, assim aumenta a demanda pelos benefícios eventuais. A Medida Provisoria não traz a clareza de seu financiamento e é imprecisa em sua sustentabilidade,  (em vigor há a PEC 95 e o cenário de cortes no orçamento); se impôs de forma não participativa e democrática, sem considerar e respeitar as instâncias de controle social como o Conselho Nacional de Assistência Social – Assim o CMAS/JF se posiciona pela participação e discussão do tema também nos demais Conselhos intersetoriais, de forma a mobilizar e implementar o debate nos territórios em defesa das maiorias em vulnerabilidade, pelo fortalecimento do SUAS e do Cadastro Único, contra a sua automação e robotização – ferramenta que permite a pesquisa, o planejamento e intervenções assertivas na implantação das politicas públicas. O CMAS/JF manifesta-se contrário a todas as ações que levam a desvinculação da Assistência Social como Politica Pública de Estado e de direito, para quem dela necessitar, num cenário de profunda resistência do governo federal para nossa diversidade social e, reafirma seu compromisso com o controle social da Política de Assistência Social do município, em conformidade com suas atribuições legais. Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do CMAS/JF.


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