O Conselho Municipal de Assistência Social foi estruturado
segundo a delimitação dos preceitos da Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS (Lei nº 8.742/12/1993).
É órgão deliberativo e controlador das ações, espaço de negociação
democrática do sistema descentralizado. É de natureza paritária entre
governo e sociedade civil organizada. É prerrogativa de afirmação ou
alterações dos recursos da assistência social.
Compete ao CMAS:
• aprovar política municipal de assistência social;
• estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Assistência Social;
• gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos;
• zelar pela efetivação do sistema descentralizado, participativo de Assistência Social.
quarta-feira, 28 de julho de 2021
Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMASJF
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